O plenário do Senado aprovou hoje (22), por votação
simbólica, o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. A redação final da
matéria foi aprovada sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados
pela unanimidade dos senadores presentes. A lei segue agora para sanção da
presidenta Dilma Rousseff.
O projeto de lei 21626/11, conhecido popularmente
como o Marco Civil da Internet, é uma espécie de "constituição" que
vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e
provedores da web no país. No dia 25 de março de 2014, após quase três anos de
tramitação na Câmara, o plenário da Casa aprovou o projeto. Leia o texto aprovado
pela Câmara.
Conheça os principais pontos do Marco Civil
Neutralidade na rede
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser
igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um
plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo
tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser,
independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade
contratados.Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e
confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de
decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho
Gestor da Internet (CGI).
Privacidade na web
Além de criar um ponto de referência sobre a web no
Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O
projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de
conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens
judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses
conteúdos.
Outro ponto da proposta garante o direito dos
usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das
comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam
mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos
emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a
dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das
empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que
descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa,
suspensão e até proibição definitiva de suas
atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades
administrativas, cíveis e criminais.
Logs ou registros de acessos
Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são
proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja,
o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará
armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda
empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de
aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também
poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir
previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não
sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.
Data centers fora do Brasil
O relator do projeto retirou do texto a exigência
de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma
central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento
de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de
acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o
governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas
dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.
Disponivel em:
http://www.ebc.com.br/tecnologia/2014/04/entenda-o-marco-civil-da-internet-ponto-a-ponto
Nenhum comentário:
Postar um comentário